Foi aprovada, na quinta-feira (18), o Projeto de Lei Ordinária nº 1153/2024, que reconhece oficialmente pacientes com fibromialgia como pessoas com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais em âmbito estadual. A proposta foi de autoria da deputada Flávia Cavalcante (MDB).
Na justificativa do projeto, a parlamentar destacou que a fibromialgia é uma síndrome crônica, ainda sem cura, cujas dores generalizadas e fadiga persistente comprometem severamente a qualidade de vida.
“Os portadores de fibromialgia historicamente enfrentam dificuldades para o reconhecimento de seus direitos, muitas vezes por se tratar de uma condição cujos sintomas não são visíveis a olho nu, mas que impõem limitações severas nos campos social, profissional e emocional”, ressaltou.
Com a aprovação da matéria, aqueles que sofrem com a síndrome passam a integrar o rol de pessoas com deficiência, garantindo-lhes acesso imediato aos mesmos direitos, benefícios e políticas públicas já assegurados a esse público por legislações anteriores.
Isso inclui:
- Prioridade em atendimentos e serviços públicos;
- Vagas de estacionamento reservadas;
- Acesso facilitado a medidas de inclusão social e profissional;
- Suporte específico em programas estaduais de saúde e assistência.
A nova lei se baseia no conceito moderno de deficiência adotado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo esse entendimento, que possui status constitucional no Brasil, a deficiência é o resultado da interação entre impedimentos físicos e as barreiras (sociais, ambientais e atitudinais) impostas pela sociedade.
Ao reconhecer a fibromialgia como tal, o Estado remove uma barreira institucional, permitindo que esses pacientes tenham o suporte necessário para enfrentar os desafios impostos pela doença de forma mais digna e equânime.
Próximos passos
Após a aprovação em segundo turno, o texto segue para sanção ou veto do Poder Executivo. Caso sancionado, o estado deverá se adequar para emitir as identificações necessárias aos pacientes e garantir o cumprimento das novas diretrizes de acessibilidade e direitos.









