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TJAL encaminha crianças para família acolhedora em Maceió

Menino de 7 e menina de 4 anos que estavam num abrigo de Maceió ficarão em guarda provisória por três meses
Em Maceió, há apenas uma família inscrita no programa de acolhimento

Um menino de sete e uma menina de quatro anos foram encaminhados à primeira família acolhedora de Maceió. Eles ficarão em guarda provisória por período de até três meses, informou a assessoria do TJAL.

A juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível da Capital, considerou o melhor cenário para a saúde e bem-estar das crianças, que estão na fase de desenvolvimento e precisam ter os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana garantidos.

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“O acolhimento familiar é, indiscutivelmente, mais benéfico para as crianças, que estão inseridas em um contexto familiar, com a possibilidade de maior interação comunitária e atenção individualizada às suas necessidades”, disse.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional (permanência em abrigos).

A guarda provisória foi concedida por três meses, com determinação de reavaliação a cada três meses, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Acolhimento em Família

A mudança de modalidade de acolhimento ocorreu após relatório técnico e avaliação dos dados da Família Acolhedora, indicada pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) para realizar o cuidado das crianças.

Além do SFA, a família também está inserida no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social. O Ministério Público de Alagoas (MPAL) também se manifestou favorável à mudança de modalidade de acolhimento.

Em Maceió, o programa de acolhimento por famílias é mantido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (Semdes).

Infância e Juventude

A juíza Marina Gurgel, da Coordenadoria da Infância e Juventude (Ceij) e coordenadora do Comitê Gestor da Primeira Infância do Judiciário de Alagoas, avaliou a decisão como um marco para o acolhimento de crianças e adolescentes.

“Famílias acolhedoras são raríssimas no Nordeste e, em Alagoas, não existia nenhuma. E essa é uma forma de acolhimento mais humanizado do que o acolhimento institucional”, comemorou a juíza.