Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não poderão mais ser testados em animais no Brasil. É o que determina a nova lei federal 15.183/2025, publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. Agora é proibida a utilização de animais vertebrados vivos, tanto no teste final dos produtos quanto na análise de seus ingredientes.
A lei, sancionada pelo presidente Lula na quarta (30), também impede que empresas usem dados de testes em animais realizados após a vigência da norma para registrar produtos no país — salvo em casos excepcionais, quando se tratar de ingredientes amplamente utilizados e sem substituto viável.
Nesses casos, será necessária autorização especial do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), desde que haja risco real à saúde humana e ausência de métodos alternativos de avaliação.
Outra mudança importante é que os rótulos não poderão exibir selos como “livre de crueldade” se a segurança do produto tiver sido comprovada com novos testes em animais, ainda que realizados para atender normas de outros países. A fiscalização desse tipo de informação caberá às autoridades sanitárias.
Para produtos testados antes da publicação da nova lei, a comercialização segue permitida. Já as empresas que desejarem manter ou registrar novos itens precisarão recorrer a métodos alternativos de testagem reconhecidos internacionalmente.
Prazo para regulamentação
O governo terá até dois anos para regulamentar os procedimentos relacionados ao uso de métodos substitutivos, bem como criar um plano nacional para disseminá-los e fiscalizar a aplicação da lei. Também será necessário publicar relatórios a cada dois anos com dados sobre a solicitação e o uso de testes em animais pelas empresas.
A nova legislação responde à crescente demanda por práticas mais éticas na indústria da beleza e da higiene pessoal, aproximando o Brasil de padrões já adotados por países como a União Europeia, que proíbe esse tipo de prática desde 2013.











