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Viçosa: lei reduz carga horária de servidores com filhos autistas

Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é celebrado nesta terça-feira (2); data foi criada em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU)
Lei Nº 1.025 reduz em 50% a carga horária de servidores públicos cujo filho ou dependente tenha o diagnóstico de TEA (reprodução)

O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é celebrado nesta terça-feira (2). A data foi criada em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de difundir informações sobre essa condição do neurodesenvolvimento humano e reduzir o preconceito que cerca as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em Viçosa, a 86 km de Maceió, a Lei Nº 1.025 reduz em 50% a carga horária de servidores públicos cujo filho ou dependente tenha o diagnóstico de TEA. De autoria do Poder Executivo, a lei foi sancionada pelo prefeito do município, João Victor, em 25 de março de 2022.

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“Estamos comprometidos com a inclusão e atentos às necessidades do nosso povo”, destacou o prefeito João Victor.

Conforme a Lei, a carga horária dos servidores beneficiados é considerada normal e efetiva para todos os efeitos legais, sem haver redução dos vencimentos, nem compensação de horários.

Acompanhamento

A agente de saúde Elenice Correia Mariano, 41, é uma das servidoras atendidas pela Lei Nº 1.025. Hoje com 19 anos de idade, o filho dela foi diagnosticado com TEA aos 4.

Ela afirma que com a redução da carga horária concedida pela Lei, os pais de filhos com TEA conseguem ter melhores condições de acompanhá-los, tanto nas psicoterapias como em casa, no dia a dia.

“A Lei 1.025 beneficia no sentido de colaborar para que eu possa passar mais tempo com o Eduardo, no acompanhamento que ele precisa, na rotina de casa; como também nos atendimentos com os profissionais: psicólogo, psicopedagoga, na musicoterapia e também na natação”, cita Elenice.

Como requerer

Para ter acesso ao benefício previsto em lei, os pais ou responsáveis legais devem ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura de Viçosa com o requerimento.

Este deverá estar devidamente acompanhado de laudo médico, aprovado pela perícia médica oficial do Município; certidão de nascimento, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) e comprovação de guarda, quando aplicável ao caso.

O TEA é caracterizado por dificuldades na comunicação e interação social, podendo envolver outras questões como comportamentos repetitivos, interesses restritos, problemas em lidar com estímulos sensoriais excessivos (som alto, cheiro forte, multidões), dificuldade de aprendizagem e adoção de rotinas muito específicas.