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Cartilha orienta contribuintes sobre doações sociais no IR

Documento faz parte da campanha “Imposto do Bem”, lançada pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA)
Iniciativa tem o apoio do Governo de Alagoas, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL), do Ministério Público Estadual, da Receita Federal e das organizações da sociedade civil como o Sindjornal e conselhos estaduais e municipais

A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) lançou uma cartilha com orientações básicas sobre como destinar parte do imposto de renda devido aos Conselhos Municipais da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa. A publicação ressalta os benefícios diretos para o desenvolvimento e bem-estar das comunidades locais.

O documento faz parte da campanha “Imposto do Bem”, lançada com apoio de diversos parceiros, incluindo o Governo de Alagoas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL), o Ministério Público Estadual, a Receita Federal e organizações da sociedade civil como o Sindjornal e conselhos estaduais e municipais.

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A cartilha explica de forma didática o que é a campanha Imposto do Bem; o que é o Imposto de Renda; o que fazem Conselhos Municipais; por que destinar para eles; como realizar a destinação e para onde vão esses valores.

Forma legal

A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar o trabalho realizado pelos conselhos de direitos que atuam nos municípios alagoanos, fomentando ações e projetos sociais que buscam levar dignidade e garantir os direitos daqueles que mais precisam.

Ela faz parte das ações sociais contempladas nas leis de incentivo fiscal do governo federal e permite que recursos do Imposto de Renda sejam direcionados para fundos especiais.

Para baixar a Cartilha clique aqui.

A campanha “Imposto do Bem” representa uma oportunidade única para os contribuintes de Alagoas direcionarem uma parcela de seus impostos para projetos que impactam diretamente suas cidades, contribuindo assim para um futuro mais justo e próspero para todos.

Funcionamento

– Sobre a renda de cada cidadão incide um valor chamado de Imposto Devido.

– Este valor será pago pelo cidadão sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou após a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

– Cada cidadão pode escolher o destino de 6% do total do Imposto Devido sobre a sua renda.

– Assim, é possível destinar este valor aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos do Idoso.

Destinação

1 – Após reunir toda a documentação para iniciar a declaração e preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em “Doações Diretamente na Declaração”.

2 – Agora, dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em “novo”.

3 – Chegou a hora de escolher o fundo que será beneficiado. Você pode escolher o fundo municipal, estadual ou nacional que quiser e dizer quanto destinará.

E atenção: o limite da destinação segue em 6% sobre o Imposto devido mas, quando ela é feita dentro da declaração, existe um limite de 3% para cada tipo de Fundo. Você não precisa calcular estes valores, pois o programa traz as somas disponíveis já calculadas.

4 – Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o processo na aba “Pessoa Idosa”.

5 – Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada.

Os valores recolhidos nestes DARFs serão, depois, compensados e você não pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido.

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