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Sinturb lança campanha contra assédio e importunação nos ônibus

Ação faz parte do calendário anual de boas práticas da entidade em prol de mais segurança para os passageiros
Objetivo da campanha é combater casos de assédio e importunação sexual dentro dos ônibus e incentivar denúncias contra este tipo de prática (foto: reprodução)

O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb) lançou a campanha “No transporte público, dê lugar ao respeito”. A ação faz parte do calendário anual de boas práticas da entidade em prol de mais segurança para os passageiros.

O objetivo é combater casos de assédio e importunação sexual dentro dos ônibus e incentivar denúncias contra este tipo de prática.

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O Sinturb observa que, enquanto inovações e investimentos como a bilhetagem eletrônica plena proporcionam um ambiente mais protegido no transporte público – ao colaborar para a redução dos assaltos a zero dentro dos coletivos -, situações como as de assédio dependem de fatores alheios aos cuidados tomados pelas empresas. Por esse motivo, o sindicato realiza campanhas para engajar também a sociedade.

“Vemos com tristeza o fato de que ainda ocorrem casos de assédio e importunação sexual dentro dos ônibus. Nosso desejo é de que campanhas como essa um dia sejam desnecessárias, e que mulheres se sintam totalmente seguras em qualquer situação de suas rotinas, mas enquanto isso não se torna realidade, as empresas de ônibus não medirão esforços para combater todo tipo de violência no transporte público”, afirma o presidente do Sinturb, Guilherme Borges.

Além da campanha, difundida por meio de cartazes nos ônibus e terminais, outdoors espalhados por toda a capital alagoana e nas redes sociais, o Sinturb informa que também realiza qualificações periódicas com os motoristas de ônibus, em parceria com o Sest Senat Maceió.

Nelas, os rodoviários participam de aulas e palestras sobre como agir em casos de assédio e importunação sexual, seja amparando a vítima ou deslocando o veículo à delegacia mais próxima para registro de boletins de ocorrência, por exemplo.

O crime

Cantadas invasivas e atitudes como beijar, “encoxar” ou passar a mão são considerados atos libidinosos, tipificados como crime pela lei 13.718, também conhecida como Lei de Importunação Sexual, promulgada em setembro de 2018.

As vítimas podem recorrer ao Disque-Denúncia (181) ou ao Ligue 180, canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o país, ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher e Direitos Humanos (3315-1792) ou a uma das Delegacias de Defesa da Mulher (3315-4976 / 3315-4327).