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Saiba como doar parte do IR para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa

Instrumento busca assegurar direitos sociais, promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade
Fundo Municipal da Pessoa Idosa destina recursos para programas e ações voltadas às pessoas idosas, com o objetivo de assegurar direitos sociais (foto: Jonathan Lins)

A legislação brasileira permite a todo cidadão destinar parte do seu Imposto de Renda (IR) para instituições que desenvolvam trabalhos sociais. Uma porcentagem do que seria pago ao governo pode ser destinada ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI).

Trata-se de um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados às pessoas idosas.

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O objetivo é assegurar os direitos sociais das pessoas idosas e criar condições para promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Pessoa Física 

Pessoas físicas podem doar até 3% do IR devido no momento de fazer a declaração referente ao ano-calendário anterior. A doação é efetuada por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago com o Imposto.

Assim, serão geradas duas guias, uma para a sua doação e outra para o governo. Os Darfs devem somar o total do seu IR Devido e o contribuinte não pagará nada a mais.

É o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) que determina e faz a gestão dos investimentos de acordo com a efetivação das políticas públicas voltadas para a pessoa idosa no município de Maceió.

A presidente do CMDPI, Sheila Maria Mendes, ressalta a importância da doação para manutenção das políticas públicas para as pessoas idosas do Município.

“O Fundo Municipal da Pessoa Idosa destina recursos para programas e ações voltadas às pessoas idosas, com o objetivo de assegurar direitos sociais e criar condições de promover cidadania e participação ativa desse público na sociedade. Por isso é importante a doação para este Fundo que promove tanto para a pessoa idosa”, explica a presidente.

Pessoa Jurídica

A Pessoa Jurídica também poderá fazer sua doação, não podendo ultrapassar 1% do imposto devido.  As destinações devem ser depositadas em conta específica, vinculada ao Fundo Municipal do Idoso.

O depositante deverá encaminhar o comprovante de depósito/transferência para o email: [email protected] informando nome, CPF, endereço e destino do recurso financeiro, a fim de receber o comprovante de doação para dedução no Imposto de Renda.

Via Depósito / Transferência

Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMPI

001 – Banco do Brasil Agência: 3557-2 / Conta Corrente: nº 8215-5