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Prefeitura de Maceió prorroga prazo para renegociação de tributos

Interessados precisam aderir ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Prefis), comparecendo à Procuradoria Geral
Consumidores devem procurar sede da Procuradoria Municipal, no centro de Maceió

A Prefeitura de Maceió prorrogou até quinta-feira (29) o prazo para que os contribuintes renegociem tributos pendentes com descontos de até 90% em juros e multas.

Os interessados precisam aderir ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Prefis), comparecendo à Procuradoria Geral do Município, na Rua Dr. Pedro Monteiro, 29, no Centro, das 8h às 14h.

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O programa é destinado aos contribuintes que desejam regularizar os tributos devidos ao município, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

Tributos ajuizados ou que estão prestas a serem ajuizados também podem ser renegociados, assim como os débitos de origem não tributária, desde que originados até o fim de 2022.

Para consultar os débitos, fazer parcelamentos e baixar as guias de pagamento, o usuário pode acessar o site: http://www.online.maceio.al.gov.br/.

Confira as vantagens do Prefis aos contribuintes em débito:

Débitos de até R$600 mil

– 90% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista
– ⁠70% de desconto nas multas e juros para pagamento em até 12x
– parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e juros de mora;
– parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta por cento) das multas de mora e juros de mora;
– parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) das multas de mora e juros de mora;
– parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) das multas de mora e juros de mora.

Débitos iguais ou superiores a R$600 mil

– 90% de desconto nas multas e juros para pagamento em até 6x
– ⁠60% de desconto nas multas e juros para pagamento entre 7 e 12x
– parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e juros de mora;
– parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta por cento) das multas de mora e juros de mora;
– parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) das multas de mora e juros de mora;
– parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) das multas de mora e juros de mora.