As obras para instalação da “Cidade do Idoso” começam nesta terça-feira (16), no bairro de Ponta Grossa, em Maceió. O primeiro abrigo público para idosos de Alagoas vai funcionar no prédio da antiga Slum, na praça Ciro Acioly, e terá capacidade para atender até 150 pessoas.
O projeto foi lançado nesta segunda-feira (15). Durante a solenidade, o secretário de Assistência Social, Claydson Moura, recebeu as chaves do prédio, que será reformado.
“Nesse prédio que é da Sedet (Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente) funcionaria a sede da Semtabes (Secretaria Municipal de Abastecimento e Economia Solidária), mas foi doado para a Semas (Secretaria Municipal de Assistência Social) para a construção da primeira Cidade do Idoso. Chamamos de Cidade do Idoso pelo tamanho e serviços que serão ofertados”, pontuou Moura.
De acordo com ele, a Cidade do Idoso de Maceió será um local para residência permanente, com atendimento 24 horas, dotado de área de convivência e ofertará diversas atividades, além de serviços médicos e assistenciais.
Doação
O secretário municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária, Maurício Filho, participou da solenidade e falou da importância da doação do prédio.
“Fizemos essa doação para a Assistência Social para realizar esse lindo e maravilhoso projeto. Vamos dar dignidade aos nossos idosos, que tanto precisam na melhor idade”, afirmou.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Marceliano Teixeira, afirmou que o projeto é uma reivindicação antiga e um marco histórico para os que lutam pela causa da pessoa idosa.
“Será a primeira instituição pública do Município para os idosos. Há uma necessidade muito grande, porque hoje em Maceió esse público é atendido em instituições privadas e associações. A necessidade maior é de abrigar idosos carentes, que as famílias não têm como cuidar. Ver a pessoa idosa no foco da atenção, no foco das políticas públicas, é uma grande felicidade”, disse o presidente do conselho.
O presidente da Comissão Especial do Idoso da OAB/AL, Gilberto Irineu, destacou que a iniciativa cumpre o que determina o Estatuto do Idoso, em seu Artigo 3, que diz que é dever do poder público garantir saúde, habitação e uma boa convivência à pessoa idosa.