O Educação do Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió, em parceria com o Sest-Senat, tem orientado motoristas do transporte público sobre a Lei da Parada Segura, que garante às mulheres o direito de desembarcarem fora do ponto de ônibus a partir das 20h.
O trabalho de conscientização foi desenvolvido na garagem da viação São Francisco. Em seguida, houve palestra na Viação Real Alagoas. Depois, na viação Cidade de Maceió. A assessora de Educação no Trânsito, Inês Pessoa, destacou a importância do trabalho de conscientização dos profissionais.
De acordo com a Lei Municipal Nº 6695/17, que garante o desembarque de mulheres fora do ponto a partir das 20 horas, a parada deve fazer parte do itinerário das linhas, sem a possibilidade de qualquer tipo de desvio na rota. “É um direito das mulheres”, reforçou Inês Pessoa.
Descumprimento da Lei da Parada Segura
Em casos de descumprimentos da lei, é possível reclamar pelo WhatsApp (82) 98134-6858. Os registros podem ser feitos a qualquer hora do dia. Outra opção é pelo Disque SMTT, no número 118, das 8h às 18h. Na ocasião, é preciso informar o nome e o número da linha, além do local onde ocorreu a situação.