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Motoristas de ônibus orientados sobre Lei da Parada Segura

Condutores de ônibus coletivos em Maceió devem parar onde for mais seguro para mulheres passageiras, após às 20h
Inês Pessoa, assessora de Educação para o Trânsito, orienta motoristas em empresa de Maceió

O Educação do Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió, em parceria com o Sest-Senat, tem orientado motoristas do transporte público sobre a Lei da Parada Segura, que garante às mulheres o direito de desembarcarem fora do ponto de ônibus a partir das 20h.

O trabalho de conscientização foi desenvolvido na garagem da viação São Francisco. Em seguida, houve palestra na Viação Real Alagoas. Depois, na viação Cidade de Maceió. A assessora de Educação no Trânsito, Inês Pessoa, destacou a importância  do trabalho de conscientização dos profissionais.

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De acordo com a Lei Municipal Nº 6695/17, que garante o desembarque de mulheres fora do ponto a partir das 20 horas,  a parada deve  fazer parte do itinerário das linhas, sem a possibilidade de qualquer tipo de desvio na rota. “É um direito das mulheres”, reforçou Inês Pessoa.

Descumprimento da Lei da Parada Segura

Em casos de descumprimentos da lei, é possível reclamar pelo WhatsApp (82) 98134-6858. Os registros podem ser feitos a qualquer hora do dia. Outra opção é pelo Disque SMTT, no número 118, das 8h às 18h. Na ocasião, é preciso informar o nome e o número da linha, além do local onde ocorreu a situação.