Nadlane Valeska conseguiu recuperar a guarda da filha de 2 anos, que tinha sido apresentada por uma vizinha ao Conselho Tutelar como se tivesse sido abandonada, fato comprovado como inverídico em audiência comandada pela 28ª Vara Cível (Infância e Juventude) de Maceió.
Segundo Nadlaje, a vizinha que entregou a garotinha ao Conselho Tutelar em Maceió sob argumento de que a mãe estava ausente por cinco meses tinha, na verdade, se prontificado a cuidar da menina para que Nadlane resolvesse questões ligadas ao imóvel dela, que pegou fogo de forma repentina.
“A justiça de Deus nunca falha. Deus viu que eu estou certa e que minha filha tem que voltar pros braços da mãe. Amanhã é aniversário dela, mas quem ganhou o presente fui eu”, disse Nadlane, muito emocionada, em entrevista a Mark Nascimento, da Diretoria de Comunicação do TJAL.
Durante audiência conduzida pela juíza Fátima Pirauá, Nadlane conseguiu provar suas alegações de que não tinha abandonado a filha, mas sim deixado aos cuidados da vizinha por alguns instantes. Resultado: a criança, que estava na Casa de Adoção Rubens Colaço, pôde, enfim, reencontrar a mãe.
A situação da menina foi redefinida numa “audiência concentrada”, termo utilizado pelo Judiciário para quando juiz, promotor, defensor e advogados instalam-se nos abrigos para analisa a situação de crianças e definir se voltam retornar ao seio familiar ou se serão colocadas para adoção.