O serviço de compartilhamento de bicicletas elétricas e equipamentos elétricos autopropelidos individuais, sem estação física, por meio de plataforma tecnológica em vias públicas, está autorizado em Maceió.
A regulamentação consta de portaria publicada pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), na edição 7046 do Diário Oficial do Município, no dia 8 de novembro deste ano.
A autorização também se aplica bicicletas e patinetes de propulsão humana. O objetivo estimular a mobilidade ativa, assegurar a segurança viária e o bem-estar dos usuários desses meios de transporte
A portaria está embasada no artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o artigo 6º da resolução 996 de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
As empresas interessadas na utilização da infraestrutura de mobilidade urbana ficam condicionadas à avaliação e autorização da Prefeitura de Maceió e do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito.
Para tal, as operadoras precisam passar pelo processo de análise que incluem o preenchimento do formulário de inscrição, do qual constará os seguintes itesns:
- Cópia do ato constitutivo e dos demais documentos comprobatórios da regularidade da pessoa jurídica requerente;
- Descrição do serviço e dos equipamentos;
- Outros documentos e informações que a requerente entender pertinentes para a análise do pedido de autorização.
Realização de campanhas educativas
Para garantir o uso correto do espaço e orientar sobre regras para assegurar a segurança viária, ações educativas serão realizadas pelo DMTT com a equipe de Educação no Trânsito.
As atividades podem acontecer em parceria com as empresas, que também estão obrigadas a executarem ações de conscientização e orientação sobre o uso dos equipamentos.