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Contribuintes podem renegociar dívidas com desconto de até 90%

Prefeitura de Maceió beneficia quem tem dívidas tributárias e fiscais; inscrições começam dia 11 e vão até 22/12
Negociações devem beneficiar milhares de contribuintes

Contribuintes em débito com o município de Maceió poderão aderir ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Prefis) e regularizar a situação com descontos até 90% em multas e juros, entre 11 a 22 de dezembro.

O Prefis foi aprovado pela Câmara Municipal, e sancionada no dia 6 de dezembro de 2023. É destinado aos contribuintes que desejam regularizar os tributos devidos ao município de Maceió.

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O programa beneficia os inscritos em Dívida Ativa e ainda aqueles cujas dívidas foram encaminhadas à Justiça, originários de todos os tributos e infrações à legislação aplicável.

Quem tem débitos de origem não tributária, desde que estas dívidas tenham origem até o fim de 2022, também podem ser beneficiados pelo projeto de refinanciamento fiscal.

Os interessados na renegociação podem aderir ao programa, na sede da PGM, na Rua Dr. Pedro Monteiro, 29, no centro de Maceió, entre 8h e 14h (atendimento por ordem de chegada).

Também é possível consultar os débitos, fazer parcelamentos e baixar as guias de pagamento pelo site http://www.online.maceio.al.gov.br/.

Confira as vantagens do Prefis aos contribuintes em débito:

Débitos de até R$600.000,00:

– 90% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista

– ⁠70% de desconto nas multas e juros para pagamento em até 12x

– parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e juros de mora;

– parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta por cento) das multas de mora e juros de mora;

– parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) das multas de mora e juros de mora;

– parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) das multas de mora e juros de mora.

Débitos iguais ou superiores a R$600.000,00:

– 90% de desconto nas multas e juros para pagamento em até 6x

– ⁠60% de desconto nas multas e juros para pagamento entre 7 e 12x

– parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e juros de mora;

– parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta por cento) das multas de mora e juros de mora;

– parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) das multas de mora e juros de mora;

– parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) das multas de mora e juros de mora.