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Senado aprova ampliação da Lei de Cotas e inclui quilombolas

Texto aprovado na Câmara dos Deputados foi mantido integralmente e agora segue para sanção presidencial
Entre as mudanças previstas estão a inclusão de quilombolas no texto da Lei 12.711/12, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas (foto: Marcello Casal Jr.)

O Senado aprovou, na noite dessa terça-feira (24), o projeto de lei que amplia o sistema de cotas na rede de ensino federal. O texto aprovado na Câmara dos Deputados foi mantido integralmente, depois de oito emendas apresentadas em plenário terem sido rejeitadas. O texto segue para sanção presidencial.

Entre as mudanças previstas estão a inclusão de quilombolas no texto da Lei 12.711/12, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas.

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A metodologia também terá atualização anual nos percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, assim como nos critérios socioeconômicos, como renda familiar e estudo em escola pública.

Após a decisão do congresso, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, comemorou a decisão em suas redes sociais.

“Que vitória a aprovação do aprimoramento da Lei de Cotas no Senado. Trabalhamos incansavelmente para defender essa política, que é a maior ação de reparação do nosso país. As cotas abrem portas e vão seguir abrindo!”

Critérios

A matéria aprovada prevê que os critérios raciais sejam aplicados nas vagas que consideram a renda familiar e também nas vagas gerais, assim os candidatos cotistas só entrarão pela reserva de vagas se não forem aprovados nas vagas gerais.

Quanto aos critérios socioeconômicos, a classificação para cotistas passa a considerar estudantes em famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 1.320 e não mais 1,5 salário mínimo, como era anteriormente.

As vagas de cota serão distribuídas entre os grupos raciais e pessoas com deficiência, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), incluindo os quilombolas, que passaram a fazer parte da contagem no último Censo.

A atualização anual dos percentuais raciais e de pessoas com deficiência recebeu uma metodologia para os próximos três anos após a divulgação do resultado do Censo. Com isso, será possível calcular a proporção de vagas gerais e das reservas que serão destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

O texto determina ainda a elaboração e divulgação de relatórios que permitam a avaliação do programa a cada dez anos.

Comissões

Projeto de Lei n° 5384, de 2020 de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi relatado nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O relator rejeitou oito emendas apresentadas por senadores à proposta que veio da Câmara dos Deputados. Uma das emendas rejeitadas sugeria a extinção das cotas raciais e para pessoas com deficiência (PcD). Paim manteve o texto aprovado na Câmara.

“Estendemos assim a mão aos mais necessitados, aos que precisam. Buscamos justiça e criarmos as condições para que todos e todas cresçam, agindo, incansavelmente, para garantir o bem-estar, para garantir uma vida com dignidade. Ao agir de maneira inclusiva, permitindo que todos compartilhem o mesmo palco, não determinamos o que o povo precisa. Mas, abrimos, sim, espaço para que todos os brasileiros expressem suas vontades, unindo a todos em uma mesma esperança”, discursou o senador Paulo Paim (PT-RS), no plenário, durante a apresentação do relatório.

Nova Lei de Cotas 

As mudanças no sistema de cotas no ensino federal, a partir da aprovação, preveem:

– reserva de 50% das vagas dos cursos a ex-alunos que estudaram integralmente em escolas públicas;

– candidatos que têm direito às cotas só vão usar as vagas reservadas caso não consigam nota para aprovação na universidade, por meio da oferta regular e geral, em ampla concorrência. O objetivo é aumentar as chances de ingresso dos cotistas raciais;

– estabelecimento de cotas para cursos de pós-graduação;

– redução da renda familiar per capita para um (1) salário mínimo. Antes, era de 1,5 salário mínimo por pessoa para participar da cota 50% das vagas;

– inclusão dos quilombolas entre os beneficiários do sistema de cotas, que já previa o ingresso de cotistas pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcD);

– atualização anual dos percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PcD);

– cálculo das proporções de cotistas, a partir do censo populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em cada estado;

– nova avaliação do sistema e cotas a cada de dez anos;

– divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.

Fonte: Agência Brasil