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Sancionada lei que aprimora instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres

Nova norma inclui obrigação de alertas antecipados e adoção de medidas para redução de riscos, além de melhorar recuperação de áreas afetadas
Lei, publicada no Diário Oficial da União, também visa fortalecer ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e aprimorar a produção de alertas antecipados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.750, com o objetivo de aperfeiçoar os instrumentos destinados à prevenção de acidentes e desastres e à recuperação das áreas impactadas por esses eventos. A lei, publicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), também visa fortalecer as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e aprimorar a produção de alertas antecipados.

A nova legislação traz alterações para as leis nº 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e nº 12.340/2010, que trata sobre os recursos da União aos estados, Distrito Federal e municípios para ações de prevenção de desastres.

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Entre as principais alterações, a nova lei redefine termos essenciais, como acidente, desastre, desabrigado, desalojado, plano de contingência, estado de calamidade pública, resposta a desastres e vulnerabilidade, e traz uma base mais clara para a atuação das autoridades e de empreendedores em situações de emergência.

O novo texto acrescentou deveres para a União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo a obrigação de produzir alertas antecipados e a adoção de medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres.

A lei trouxe mais objetivos para a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, como recuperar as áreas afetadas por desastres, de forma a reduzir riscos e a prevenir a reincidência, e também promover a responsabilização do setor privado na adoção de medidas preventivas de desastres e na elaboração e implantação de plano de contingência ou de documento correlato.

Segundo a nova lei, o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil deverá ser instituído pela União em até 18 meses, com avaliação anual e atualizado a cada três anos. Já o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil será submetido a avaliação e prestação de contas anual e atualizado a cada dois anos, adequado ao plano de âmbito nacional.

Municípios

De acordo com a lei sancionada, os municípios receberão mais duas competências, que são incluir monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e a produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres.

A assistência à saúde física e mental das pessoas atingidas por desastres também será competência dos estados, Distrito Federal e municípios através do SUS.

Foi incluída na lei a adoção de medidas preventivas para empreendedores públicos ou privados, responsáveis por atividades de risco, em caso de acidentes ou desastres. As medidas incluem a análise prévia de risco e monitoramento contínuo de atividades que contenham médio ou alto risco de desastre.

A nova redação estabelece, ainda, que é dever do empreendedor emitir alertas à população, prover residência provisória, oferecer atendimento especializado, recuperar áreas degradadas e reassentar escolas e hospitais em locais seguros.