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Lei do Luto Materno e Parental começa a vigorar a partir deste mês

Legislação sancionada em maio assegura acolhimento digno, afastamento remunerado e direitos simbólicos aos pais
Legislação representa um avanço significativo na garantia de direitos e no reconhecimento da dor das famílias enlutadas (foto: Freepik)

A partir deste mês de agosto começa a vigorar a Lei do Luto Materno e Parental. O conjunto de medidas é voltado para o atendimento humanizado de mães e pais que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou infantis.

A lei é um avanço no atendimento humanizado de famílias que vivem um luto por perda gestacional, assegurando humanização do atendimento, acolhimento digno, afastamento remunerado e direitos simbólicos em um momento sensível e delicado.

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A nova legislação representa um avanço significativo na garantia de direitos e no reconhecimento da dor das famílias enlutadas.

A norma define três tipos de luto: o Luto gestacional (até a 20ª semana de gestação), o Óbito fetal (após a 20ª semana) e o Óbito neonatal (até os 28 dias de vida).

Sancionada pelo presidente Lula, a Lei Nº 15.139, que oficializa a medida, foi publicada no dia 26 de maio, no Diário Oficial da União.

Direitos garantidos ao pais

A lei assegura aos pais de natimortos ou direito a cinco dias de afastamento do trabalho, benefício que antes não era garantido de forma específica. Para as mães, permanece válido o direito aos 120 dias de licença-maternidade mesmo nos casos em que o bebê nasce sem vida, uma proteção já prevista anteriormente e custeada pelo INSS.

Nos casos de aborto espontâneo antes da 22ª semana, o direito a duas semanas de descanso remunerado é interrompido, proporcionando o tempo necessário para a recuperação física e emocional.

Cuidados e respeito ao luto

A legislação determina que os hospitais garantam privacidade e condições adequadas para o luto, como: a presença de um acompanhante durante o parto e alas separadas nas maternidades para mães que perderam seus bebês

Também passa a ser permitido o registro simbólico do bebê , com nome, dados e local do parto, além da possibilidade de sepultamento ou cremação, respeitando a memória e a dignidade da criança. Os pais poderão participar dos rituais de despedida e contarão com suporte psicológico, tanto no momento da perda quanto em futuras gestações.

Capacitação e conscientização

A lei exige também que os profissionais de saúde recebam capacitação específica sobre luto parental, promovendo um cuidado mais empático e preparado para lidar com essas situações. Também está prevista a realização de exames para investigar as causas de perda, garantindo assistência completa às famílias.

Como forma de ampliar a conscientização, a legislação institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil . A busca pela iniciativa valoriza a dignidade das famílias afetadas e promove o debate público sobre um tema historicamente invisibilizado.