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Trabalhador deve monitorar valores repassados ao INSS

Advogado Daniel Gueiros reforça importância de se observar contribuições à Previdência Social por meio de aplicativo
Advogado Daniel Gueiros explica ainda que benefícios são pagos de acordo com contribuições

O advogado Daniel Gueiros orienta que os trabalhadores devem ficar atentos aos repasses previdenciários em decorrência dos descontos em seus salários.

“É importante monitorar esses pagamentos através da plataforma Meu INSS para saber se o valor repassado ao INSS corresponde à quantia devida”, avisa.

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Daniel justifica que os descontos e respectivos depósitos na conta da Previdência é que vão definir os benefícios futuros, ou seja, os valores das aposentadorias.

Contribuições de dois segmentos

As contribuições ao INSS provêm de patrões ou empregados (contribuição patronal) e ainda de trabalhadores como os microempreendedores individuais (MEI).

Portanto, se o trabalhador precisar receber um benefício por incapacidade ou até um salário maternidade, o cálculo será feito de acordo com as contribuições.

“O cálculo vai observar a contribuição feita para estabelecer uma média e, só então, fixar o valor efetivo da quantia que será paga”, orienta.

Verbas não indenizatórias

O salário de contribuição é calculado de acordo com verbas não indenizatórias como horas extras, férias gozadas, 13º salário e outros adicionais.

Indenizações eventuais não previstas no contrato de trabalho, como aviso prévio indenizável ou férias indenizadas, não entram no cálculo.

“O que reflete na contribuição previdenciária é aquilo que é pago ao trabalhador em razão direta com o trabalho que ele executou”, reforça.

MEI deve fazer seu pagamento

Os contribuintes individuais são responsáveis pelos próprios pagamentos. É o caso dos Microemprededores Individuais (MEI).

Quanto aos “trabalhadores fichados” (com carteira assinada), o repasse das contribuições ao INSS deve ser feito pelos seus empregadores.

“Essa diversidade de fontes de custeio que garante que o INSS tenha dinheiro para sustentar o pagamento dos benefícios”, avisa Daniel Gueiros.

Crime de apropriação indébita

Quando o empregador não repassa à previdência o que é descontado dos salários dos empregadores, pode haver configuração do crime de apropriação indébita.

“O patrão tem o dever tributário de efetuar o repasse ao INSS. Se isso não acontece, ele está se apropriando indevidamente”, alerta o advogado.

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