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Servidor estadual já pode pedir antecipação de 50% do 13º salário

Decreto do governador Paulo Dantas garante pagamento de metade de salários no dia do aniversário do servidor
Dinheiro vai ser depositado no mês do aniversário de servidor que fizer solicitação

Os servidores públicos e os pensionistas estaduais já podem optar por receber 50% da gratificação natalina (13º salário) no mês do seu aniversário.

O decreto assinado pelo governador Paulo Dantas estabelece que, anualmente, será facultado aos servidores a opção de receber o adiantamento da gratificação natalina.

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Para tal, deve expressar sua opção via Processo Administrativo direcionado ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de origem até o dia 15 de janeiro.

Antecipação no exercício corrente

A antecipação salarial será aplicada no exercício corrente, em caráter irrevogável, podendo apenas ser alterada no próximo ano civil, mediante novo requerimento.

Servidores públicos em cargos de provimento em comissão e servidores cedidos ao Estado receberão a antecipação no mês de julho, exceto aos nascidos no mês de dezembro.

A antecipação será sempre calculada sobre o valor da remuneração recebida no mês anterior ao da sua concessão.

Essa disposição não compreende os servidores e pensionistas nascidos no mês de dezembro, os quais receberão a referida gratificação de forma integral.

Quando a admissão do servidor ou o início do benefício do pensionista ocorrer durante o decurso do ano civil, o pagamento da gratificação será feito exclusivamente no mês de dezembro.

Deduções salariais

O adiantamento previsto neste Decreto será deduzido da gratificação natalina a ser liquidada no mês de dezembro do mesmo exercício.

Ficando assegurado, portanto, a partir do exercício deste ano o pagamento da segunda parcela do 13º, equivalente a 50% remanescente, no mês de dezembro do exercício corrente.