Os servidores públicos e os pensionistas estaduais já podem optar por receber 50% da gratificação natalina (13º salário) no mês do seu aniversário.
O decreto assinado pelo governador Paulo Dantas estabelece que, anualmente, será facultado aos servidores a opção de receber o adiantamento da gratificação natalina.
Para tal, deve expressar sua opção via Processo Administrativo direcionado ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de origem até o dia 15 de janeiro.
Antecipação no exercício corrente
A antecipação salarial será aplicada no exercício corrente, em caráter irrevogável, podendo apenas ser alterada no próximo ano civil, mediante novo requerimento.
Servidores públicos em cargos de provimento em comissão e servidores cedidos ao Estado receberão a antecipação no mês de julho, exceto aos nascidos no mês de dezembro.
A antecipação será sempre calculada sobre o valor da remuneração recebida no mês anterior ao da sua concessão.
Essa disposição não compreende os servidores e pensionistas nascidos no mês de dezembro, os quais receberão a referida gratificação de forma integral.
Quando a admissão do servidor ou o início do benefício do pensionista ocorrer durante o decurso do ano civil, o pagamento da gratificação será feito exclusivamente no mês de dezembro.
Deduções salariais
O adiantamento previsto neste Decreto será deduzido da gratificação natalina a ser liquidada no mês de dezembro do mesmo exercício.
Ficando assegurado, portanto, a partir do exercício deste ano o pagamento da segunda parcela do 13º, equivalente a 50% remanescente, no mês de dezembro do exercício corrente.