Neste 21 de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, a Receita Federal em Alagoas apresentou números que reforçam as contribuições do órgão às pessoas com deficiência (PcD’s).
Dentre as quais, estão o acesso facilitado, por meio do site GovBR, ao pedido de isenção dos impostos federais IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), no caso da compra de veículo novo realizada por PcD’s; e a redução do tempo de espera para obter a resposta, que passou de 180 para até três dias úteis.
De acordo com a Receita Federal, de janeiro a junho de 2023, foram deferidos 745 pedidos de isenção em Alagoas; no Brasil, mais de 45 mil.
Antônio Antenor Ferreira é uma entre as pessoas com deficiência que estão em busca da isenção. Após um acidente de trabalho em 2020, o agricultor passou a ter uma lesão crônica do quadríceps, o que gerou restrições nos movimentos de sua perna esquerda.
Após cirurgia e tempo de recuperação Antônio, que vive entre idas e vindas de Maceió até Parambu, no Ceará, voltou a dirigir carro, mas sofreu dois acidentes de trânsito, justamente por conta da lesão. Depois de iniciar o processo de isenção no Dia da Luta da Pessoa com Deficiência, ele buscará adquirir um automóvel automático.
“Essa é uma ação valiosa para nós. Se não fosse essa isenção eu não poderia chegar em um carro automático que é caro. Foi bom vir aqui logo hoje. Não sabia da data. Fico até emocionado. Que todos os PcD’s busquem os seus direitos. Se não fosse isso, eu não teria condições de acessar uma vida digna”, destacou.
Quem pode
A chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (CAC/Maceió), Floranilde Novais, destacou quem pode pleitear a isenção.
“Recebemos aqui no atendimento PcD’s que buscam informações sobre isso. Podem solicitar a isenção de IPI, segundo a Lei nº 8.989, de 1995, a pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de taxistas”, concluiu.
Além de comprovar a deficiência, é preciso ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário.
Prazo menor
Desde dezembro de 2017 é a 4ª Região Fiscal da Receita Federal (AL, PE, PB e RN) que concentra nacionalmente a análise de todos os pedidos de isenção de IPI e IOF para PCD’s e taxistas feitos no país. O trabalho é realizado pela Equipe Sisen.
A partir da centralização nacional de todos os pedidos de isenção sob a responsabilidade da Equipe Sisen, e com a implantação do sistema eletrônico e automação dos processos, o prazo padrão para obter a resposta passou a ser de três dias úteis (prazo de malha fiscal): deferido ou indeferido.
Antes, a resposta ao contribuinte que solicitava isenção poderia demorar até 180 dias.
Em caso de indeferimento, se couber recurso, o prazo para a resposta é de até 10 dias. Tudo é feito de forma online e os documentos são checados automaticamente.
São três as etapas para entrar com o pedido de isenção no site GovBR/Sisen: Solicitação, Juntada de documentos e Obtenção da autorização.
Regras
Os PCD’s que se enquadrarem nos critérios estabelecidos na Lei nº 8.989, de 1995, e no Decreto nº 11.063, de 2022, podem reunir a documentação exigida e dar entrada no pedido de isenção de IPI junto à Receita Federal, acessando o site Gov.BR/Sisen para a aquisição de veículo novo com isenção.
PCD’s podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada três anos. Vale salientar que o valor referente às alíquotas de IPI para PCD são diferentes e variáveis, conforme a escolha do modelo de carro a ser adquirido.