Cerca de 205 mil famílias em Alagoas ainda podem ter acesso a descontos que chegam a 65% na conta de luz. É o que aponta levantamento feito pela Equatorial. O benefício é concedido por meio do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criado para beneficiar famílias de baixa renda.
Em Alagoas, o benefício já é concedido a 445 mil pessoas, mas o quantitativo pode chegar a 650 mil. O problema é que as 205 mil famílias, que se enquadram no perfil do Programa, ainda não realizaram o cadastro na Distribuidora.
O percentual de desconto é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na fatura.
Para famílias indígenas e quilombolas, que consomem até 50kWh/mês, a redução é de 100%. Após 220kWh, os clientes pagam o valor normal da tarifa.
“Queremos cadastrar o maior número possível de unidades na baixa renda, pois sabemos que o desconto pode fazer a diferença no orçamento das famílias. Também impactam na economia dos municípios, já que o dinheiro economizado com a conta de luz pode ser utilizado para fomentar o comércio local”, explica a gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Patrícia Moraes.
Como se cadastrar
Quem ainda não é inscrito na Tarifa Social e está com o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, pode fazer o cadastro na agência de atendimento presencial, disponível nos 102 municípios alagoanos, pelo telefone 0800 082 0196; com a assistente virtual Clara, por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200; no site https://al.equatorialenergia.com.br/cadastro-baixa-renda/, com os leituristas, agentes de campo e os de negociação.
“Não é preciso ser o titular da conta de energia para poder solicitar a inscrição na baixa renda. Para realizar o cadastro, basta o beneficiário informar os dados pessoais e vincular o NIS ao imóvel em que a pessoa reside. Porém, o NIS só pode ser cadastrado na Tarifa Social de um único imóvel. Se o cliente tiver mais de uma unidade em seu nome, deve escolher em qual quer receber o benefício”, esclarece a gerente.
Confira abaixo a documentação necessária:
- CPF;
- Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI) para as famílias indígenas;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;
- Informar o código único da conta de energia.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
- Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
- Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.