O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) fez o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Núcleo de Gestão Integrada – NGI / Costa dos Costa dos Corais) retomar a campanha: “Deixe o caranguejo namorar!”.
De maneira bem-humorada, o órgão ambiental alerta para as datas de defeso da espécie em Alagoas e Pernambuco, estados integrantes da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, região de grande ocorrência do caranguejo-uçá.
O período teve início de 1º a 4 de janeiro e segue:
- 29 de janeiro a 3 de fevereiro
- 27 de fevereiro a 4 de março
- 29 de março a 3 de abril
Durante esses períodos, também conhecidos como “andadas dos caranguejos”, é proibido capturar, transportar ou comercializá-los. A medida é necessária para garantir a reprodução da espécie, alerta o ICMBio.
IMA
O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) também fez o alerta sobre as restrições, que incluem a declaração de estoques. A medida foi implantada através da Portaria Interministerial dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que regula esse período com o objetivo de garantir o ciclo reprodutivo da espécie.
O IMA informa que empresas e profissionais, que lidam diretamente ou que possuem estoques de caranguejo-uçá, precisam declará-los. A declaração pode ser gerada de maneira online através de um cadastro no enderenço eletrônico https://sei.ibama.gov.br/.
Ainda segundo o IMA, a declaração precisa ser feita até um dia antes do início de cada período para evitar multas e apreensões durante as fiscalizações realizadas pelos órgãos ambientais.
“Vale ressaltar que a pesca irregular durante o período de defeso, assim como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização pode gerar a perda do produto capturado, apreensão dos equipamentos utilizados e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil”, alerta o IMA.