Grupo de pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) obteve a patente para o Protetor de Brocas Odontológicas para Canetas de Alta e Baixa Rotação, que foi registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
Inventor do equipamento, o professor do Setor de Anatomia Humana do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS/Ufal), Olavo Barbosa, fez o depósito da solicitação quando ainda era estudante, em março de 2016, e a concessão da Carta Patente aconteceu em fevereiro deste ano, informou a Universidade nesta segunda-feira (19).
A broca foi desenvolvida como parte das ações do grupo de pesquisa Morfologia Aplicada à Saúde, coordenado pelo professor Célio Rodrigues.
“Contei com a colaboração de outros professores do Setor de Anatomia Humana, um professor da Faculdade de Medicina (Famed) e até mesmo de um professor de outra instituição de ensino superior de Maceió”, complementa Olavo.
Segundo o inventor, o protetor foi idealizado para prevenir a ocorrência de acidentes perfurantes associados a algumas brocas odontológicas, como a broca Gates, utilizada em tratamentos endodônticos.
“Esses equipamentos são facilmente danificados em movimentos inadvertidos do cirurgião-dentista, podendo causar acidentes perfurantes. A ideia é que o protetor seja de baixo custo e de fácil uso, podendo ser amplamente utilizado por profissionais dessa área”, explica Olavo Barbosa.
O Protetor de brocas odontológicas para canetas de alta e baixa rotação funciona como acessório de biossegurança.
“O objetivo é evitar acidentes que podem colocar em risco a integridade física do cirurgião-dentista visto que sangue e fluidos teciduais do paciente podem eventualmente ficar retidos nas brocas odontológicas e, em última análise, transmitir patologias do paciente para o profissional através de um acidente perfurocortante”, complementa o pesquisador.
Comprovação
Para obter a patente, foi preciso comprovar que não se encontram disponíveis, no mercado atual, acessórios com essa forma e função do protetor apresentado.
“Alguns acessórios que foram adaptados com essa função não apresentaram a eficiência e a segurança necessárias ao desenvolvimento do trabalho. O protetor que eu desenvolvi consegue propiciar proteção confiável das pontas ativas da maioria das brocas utilizadas em odontologia aliada à praticidade na colocação e remoção com uma adequada adaptação às canetas odontológicas”, detalha Olavo Barbosa.
Conquistar uma patente na Universidade traz benefícios significativos para o inventor e para a instituição. A proteção legal é uma delas, garantindo os direitos exclusivos sobre a invenção por um determinado período de tempo.
Isso protege contra o uso não autorizado, produção ou comercialização da invenção por terceiros. Ao obter uma patente, a universidade e o inventor têm a capacidade de defender seus direitos caso alguém tente copiar ou explorar comercialmente a invenção sem permissão.
Outra questão relevante é a transferência de tecnologia. A Carta Patente garante que o conhecimento desenvolvido na universidade pode ser aplicado no setor privado ou em outras instituições de pesquisa.
Além disso, existe o aspecto do prestígio que a obtenção de uma patente pode trazer para o inventor e para a universidade. Patentes são consideradas um sinal de inovação e contribuição para o avanço do conhecimento em determinada área.
Em andamento
O grupo de Morfologia Aplicada à Saúde, coordenado pelo professor Célio Fernando de Sousa Rodrigues, professor titular do Setor de Anatomia Humana do ICBS/Ufal e atual superintendente do Hospital Universitário, aguarda a liberação de outra Carta Patente resultante de debates realizados pela equipe.
O Acessório de Biossegurança para Óculos de Grau foi apresentado ao Inpi, em 2014, pelo professor Fernando Wagner da Silva Ramos, mas o inventor foi o professor Fernando José Camello de Lima, do Setor de Anatomia Humana.
Segundo Olavo Barbosa, após a Carta Patente, o próximo passo será a oferta dos produtos para empresas de potencial interesse para produção e comercialização.
“Atualmente, no Brasil, as patentes de Invenção, que foi o caso dessas duas patentes, possuem validade de 20 anos a partir da data do depósito, enquanto a patente de Modelo de Utilidade tem validade de 15 anos a partir da data de depósito. Durante esse período, os inventores podem usufruir de seus direitos comerciais, sendo que, após a transferência para a Ufal, são definidos os percentuais para a Instituição e para os inventores”, finaliza o pesquisador.