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Equiparação de injúria racial a racismo deve coibir esse tipo de crime

Avaliação é da presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Alagoas, Ana Clara Alves
Ana Clara: "A equiparação da pena de injúria racial a racismo vem com o condão de coibir cada vez mais crimes raciais com mais rigor, ambos agora imprescritíveis e inafiançáveis" (foto: Ascom OAB/AL)

A Lei 14.532, sancionada esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passou a equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Na prática, a pena para quem cometer esse delito passou a ser de dois a cinco anos de reclusão. Até então, a punição era de um a três anos.

A nova lei é considerada uma conquista para a Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), que recebeu, no ano passado, um total de 16 denúncias de racismo, injúria racial e intolerância religiosa.

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É considerado injúria racial quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, etnia, religião, cor ou origem. Já o crime de racismo ocorre quando a pessoa acusada atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

Com a nova lei, a injúria passa a ser inafiançável e imprescritível, tornando mais rígida a punição para quem cometer esse crime.

“A equiparação da pena de injúria racial a racismo vem com o condão de coibir cada vez mais crimes raciais com mais rigor, ambos agora imprescritíveis e inafiançáveis”, afirma a presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem, Ana Clara Alves.

Para ela, a mudança legislativa é de grande relevância na luta contra o racismo.

“Sem dúvidas, a mudança legislativa traz uma segurança jurídica para as vítimas de crimes raciais. É uma mudança importante na luta contra o racismo e reivindicação do movimento negro por muito tempo”, destacou a advogada.

Mudanças

Entre os pontos que mudaram, Ana Clara destaca a importância da previsão de punibilidade para o chamado racismo recreativo, que, segundo ela, infelizmente ainda é muito presente na sociedade.

Para ela, merece ser ressaltada, também, a pena prevista para aqueles que praticarem racismo em eventos esportivos.

“Isso é também um grande avanço, visto os altos casos que nacionalmente se apresentam na nossa sociedade”, pontuou. 

Atuação da comissão

A Comissão de Igualdade racial atendeu, no ano de 2022, dezesseis casos de racismo, injúria racial e intolerância religiosa, em Alagoas. Para Ana Clara, a nova previsão legislativa vem com o condão de diminuir a incidência de tais crimes, posto o maior rigor apresentado.

“A lei traz uma segurança jurídica maior para a população negra, maioria no nosso país, que vive diariamente com a falácia da democracia racial que não é vista de forma prática”, concluiu.