A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado de Alagoas (SECEA) assinaram a Convenção Coletiva do Trabalho 2021/2022. A negociação, que contou com o auxílio do Ministério Público do Trabalho – 19ª Região (MPT19), irá beneficiar comerciários do interior de Alagoas. O piso salarial dos trabalhadores do Comércio foi reajustado para R$ 1.232.
A assinatura do documento foi celebrada pelas partes. “É uma vitória e resulta de uma negociação pautada no respeito e no equilíbrio de interesses entre partes. Como empresário, sei o quanto a Convenção Coletiva é importante para a gestão da empresa e para o bem-estar do comerciário. Não tenho dúvidas de que só trará benefícios”, afirmou Gilton Lima, presidente da Fecomércio.
Wagner Tavares, presidente do SECEA, destacou a expectativa dos comerciários. “Essa Convenção Coletiva é esperada por todos, principalmente pelos trabalhadores, pois havia cinco anos de convenção em aberto, mas sabemos que ganham ambas as partes, o trabalhador e o empregador. A gente concluiu essa vacância com uma convenção bastante significativa para os trabalhadores do Estado”, ressaltou, acrescentando que as cláusulas econômicas com previsão de piso salarial, tíquete alimentação e feriados são as de maior relevância para a categoria.
Cláusulas
Entre as cláusulas negociadas, o piso salarial dos trabalhadores do Comércio foi reajustado para R$ 1.232, sendo retroativo a 1º de janeiro deste ano. O documento prevê que o trabalhador na faixa compreendida entre o piso salarial e o valor de R$ 3.500 terá 7% de reajuste dos salários, retroativo a 1º de novembro de 2021.
Já aos que possuem remuneração superior a R$ 3.500, a CCT permite que ocorra a negociação individual visando o reajuste salarial.
Em relação à ajuda alimentação, a previsão é de que as empresas com mais de 20 empregados deverão fornecer a seus trabalhadores, considerando o período de 1º de janeiro de 2022, o valor de R$ 70, podendo ser paga em dinheiro, tíquete refeição, cartão alimentação ou outro meio idôneo que satisfaça.
Porém, essa obrigação não se aplica às empresas que já beneficiam seus empregados com algum tipo de ajuda alimentação em valor superior ao proposto.
No tocante aos feriados, ficou acordado que o Dia do Comerciário é comemorado em 24 de junho, exceto para os municípios que têm entidade com base representativa própria, que poderão celebrar a data em 29 de junho ou outra data que definirem, como já vem ocorrendo nos últimos anos, salvo para os setores considerados serviços essenciais, como minimercados, mercados, supermercados e hipermercados.