Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) regulamentou a destinação de recursos para fomentar ações e projetos esportivos e culturais em Alagoas. As iniciativas fortalecem esses dois importantes setores por meio de benefício fiscal.
O Programa de Incentivo ao Esporte Marta Vieira permite que empresas contribuintes direcionem parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagar para o financiamento de projetos esportivos, em troca de benefício fiscal.
Já o regime especial de incentivo fiscal à cultura autoriza que empresas alagoanas também destinem parte do ICMS devido a projetos deste segmento.
Programa de Incentivo ao Esporte
O Programa de Incentivo ao Esporte Marta Vieira foi instituído pelo Decreto n.º 77.436/2022, e está alinhado ao Convênio ICMS n.º 78/2019, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com a Sefaz, o instrumento oferece segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes.
Na prática, ao investir em projetos esportivos aprovados, as empresas poderão deduzir o valor investido do ICMS a recolher, por meio de um regime especial de tributação.
Além de apoiar projetos sociais ligados ao esporte, a política possibilita que empresas obtenham descontos no ICMS, estimulando a responsabilidade social corporativa e a inserção da iniciativa privada em ações de impacto social.
Os recursos podem ser aplicados em projetos vinculados a modalidades olímpicas, paralímpicas e não olímpicas ou por meio de doações, Fundo Especial de Desenvolvimento dos Esportes (Funesp), previsto na Lei Estadual n.º 6.176/2000.
A instrução normativa SEF n.º 26/2025 foi publicada nesta segunda-feira (19). Essa normativa atualiza e detalha os procedimentos para os contribuintes poderem acessar os benefícios previstos na legislação.
Para a secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, a iniciativa representa uma ferramenta eficaz de transformação social.
“Ao fomentar atividades esportivas, além de estimular a prática de esporte e lazer, promovemos saúde, entretenimento e inclusão social para o cidadão alagoano. Também abrimos espaço para o surgimento de novos talentos que podem representar o nosso Estado em diferentes modalidades”, afirmou.
Como solicitar o benefício
O pedido de adesão deve ser feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com o assunto “Fazenda: Regime Especial — Decreto n.º 77.436/2022”.
No processo, a empresa deve informar: nome comercial; endereço; cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
É necessário anexar também a identificação do representante legal; procuração e documento do procurador (se houver); citação ao Decreto n.º 77.436/2022; comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (1 UPFAL).
Critérios de elegibilidade
Para acessar o benefício fiscal, a empresa precisa estar regular no Caceal; estar em dia com o ICMS (ou com exigibilidade suspensa), incluindo: ICMS apurado; ICMS antecipado; ICMS por substituição tributária e ICMS parcelado.
Também não pode possuir débitos inscritos na Dívida Ativa (salvo com exigibilidade suspensa); e deve estar regular com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Incentivo à cultura
A Sefaz também regulamentou a medida que permite contribuintes do ICMS destinem parte do imposto devido a projetos culturais aprovados, por meio do Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais (FDAC).
O incentivo está previsto no Decreto n.º 59.240/2018 e acaba de ser atualizado pela Instrução Normativa SEF n.º 27/2025, que padroniza os procedimentos para solicitação e fiscalização do crédito presumido de ICMS usado para esse fim.
A iniciativa é fruto de uma articulação conjunta entre a Sefaz e a Secretaria de Estado da Cultura (Secult). Por meio deste incentivo, empresas poderão destinar parte dos seus recolhimentos tributários para apoiar diretamente iniciativas culturais.
Para a secretária de Estado da Cultura, Mellina Freitas, o programa é um divisor de águas.
“Estamos dando um passo decisivo com essa política. O incentivo fiscal aproxima o investimento privado da potência artística de Alagoas. É um modelo eficiente, transparente e transformador na vida de quem vive da cultura”, afirmou.
Como solicitar
Empresas interessadas devem abrir processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), selecionando o assunto “Fazenda: Regime Especial – Decreto n.º 59.240/2018”.
No pedido, é necessário incluir: nomes comercial, endereço, CNPJ e inscrição estadual da empresa; identificação do representante legal; procuração e documento do procurador, se houver; citação ao Decreto n.º 59.240/2018 e comprovante de pagamento da taxa no valor de 1 UPFAL.
Requisitos
Para participar, a empresa deve estar com a situação regular no Cadastro dos Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) e no pagamento do ICMS (ou com exigibilidade suspensa), não possuir débitos inscritos em Dívida Ativa (salvo com exigibilidade suspensa), e emitir regularmente Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).