Condomínios residenciais e comerciais em Alagoas devem comunicar aos órgãos de Segurança Pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais. É o que estabelece a Lei Nº 9.412, de 29 de novembro de 2024, sancionada pelo governador Paulo Dantas.
Conforme a legislação, síndicos ou administradores, devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais, em até 24h da ciência do fato, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos dos animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Os condomínios ficam obrigados, ainda, a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o conteúdo da lei, que já está em vigor.
A comunicação às autoridades policiais deve conter informações que permitam a caracterização do animal e do local onde pode ser localizado, além de informações que permitam identificar a autoria e materialidade de eventuais condutas delitivas, bem como a qualificação dos tutores ou responsáveis pela guarda.
Importância
A secretária de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência, Arabella Mendonça, celebrou a aprovação da lei e destacou sua importância para o estado.
“Essa lei é um reflexo do quanto a sociedade alagoana se preocupa com o bem-estar animal. Ao tornar os condomínios responsáveis por denunciar casos de maus-tratos, estamos criando uma rede de proteção mais eficiente e garantindo que nenhum animal sofra em silêncio”, explicou Mendonça.