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Justiça determina fornecimento do ‘medicamento mais caro do mundo’ a menor de 2 anos

Zolgensma deve ser fornecido pelo SUS à criança para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME)
Medicamento, juntamente com sua aplicação e o aparato necessário ao tratamento, é estimado em pouco mais de R$ 7,6 milhões (foto: divulgação)

O juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara, concedeu a antecipação de tutela para o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma menor de 2 anos de idade. O medicamento é administrado para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME), doença hereditária rara e grave, que pode causar insuficiência respiratória e até a morte.

O medicamento, juntamente com sua aplicação e o aparato necessário ao tratamento, é estimado em pouco mais de R$ 7,6 milhões, por isso é considerado o mais caro do mundo. O prazo para a União fornecer o remédio é de cinco dias. A decisão do magistrado também estabelece uma multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.

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Ao analisar o pedido formulado pela família, o juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes levou em consideração a jurisprudência que vem se firmando sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto a sua responsabilidade nas demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas sem os recursos financeiros necessários ao tratamento médico.

Levou em consideração, ainda, o direito à saúde, estabelecido pela Constituição Federal; e os laudos médicos, que apontam ser o único medicamento eficaz no tratamento da doença.

“Os relatórios médicos trazidos pelo autor são explícitos em dizer que a terapia com Zolgensma é a única capaz de atender as suas necessidades atuais da demandante”, justifica o magistrado na análise do pedido.

Anvisa

O Zolgensma obteve registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), incorporada ao SUS em 2022 e incluído no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Essas informações também foram levadas em consideração pelo magistrado para a tomada de decisão.

“Embora não seja unânime dentro da Corte, o Supremo Tribunal Federal, em casos idênticos, possui decisões assegurando o fornecimento da solução terapêutica através do medicamento Zolgensma a crianças portadoras de Amiotrofia Muscular Espinhal – caso da parte autora – e foi além, ao reconhecer a efetividade e relevância da solução terapêutica nos tratamentos que envolverem crianças maiores de 2 anos de idade, não sendo a idade óbice para o fornecimento do medicamento e para o respectivo tratamento”, considera o juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes.

Diagnóstico

A criança foi diagnosticada com AME em setembro do ano passado. A doença foi descrita pelo médico austríaco Guido Werdnig, em 1891. Transmitida de pais para os filhos, a AME é degenerativa.

A doença interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores, responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples do corpo, como respirar, engolir e se mover.

Agora, com a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal, através do juiz Gustavo de Mendonça Gomes, o SUS tem cinco dias para fornecer o medicamento à criança. A literatura médica indica que o medicamento só tem eficácia se administrado antes dos 2 anos de idade do paciente.