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Você, condutor, sabe como utilizar o triângulo de sinalização?

Obrigatório em quaisquer veículos, equipamento de sinalização é fundamental para alertar que há algo parado logo à frente
Equipamento de segurança deve estar presente em qualquer veículo para sinalizar risco iminente

O triângulo de segurança é um dos itens de segurança obrigatórios para o veículo e deve ser utilizado quando houver impossibilidade de deslocamento em razão de alguma pane ou para avisar que há obstáculo mais à frente.

Seu uso é fundamental para que os outros motoristas tenham ciência da existência de alguém parado logo à frente, diminuindo o risco de acidentes, alerta a Superintendência Municipal de Transportes de Maceió (SMTT).

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Recomenda-se o uso  quando houver problemas mecânicos, pneu furado, pane elétrica ou se o condutor se envolver em algum acidente. O ideal é tentar tirar o carro da via. Se não for possível, aí, sim, é indispensável o uso do triângulo.

Regras de uso

De acordo com o Código de Trânsito (CTB), o primeiro passo é ligar o pisca-alerta. Na sequência, coloca-se o triângulo a 30 metros de distância, o equivalente a aproxidamente 30 passos largos contatos a partir da traseira do veículo.

Para aumentar a sua segurança, coloque-o a uma distância correspondente à velocidade da via em que ele está. Se a velocidade é de 40 km/h, o triângulo deve estar a 40m do veículo. Se a velocidade for 80 km/h, a 80 m.

Caso haja uma curva no meio da sua contagem de passos, caminhe até o final dela e reinicie os passos. E em caso de chuva, neblina ou cerração, dobre a distância. Essa é a melhor forma de sinalizar e evitar acidentes nesses casos.

Se não houver triângulo?

Se estiver sem o triângulo, utilize galhos de árvore. É importante, no entanto, ter ciência de que é obrigatória a posse do instrumento. Caso contrário, o condutor está sujeito a pena de R$ 191,54 e à perda de 5 pontos na carteira de habilitação.

“Todos os equipamentos que sejam voltados para a segurança devem ser valorizados, independente de serem ou não itens obrigatórios no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, pontuou o assessor de mobilidade da SMTT, Glauco Andrade.