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Saiba como vai funcionar o Estatuto dos Cães e Gatos que avança no Senado

Projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça segue para a Comissão de Meio Ambiente com regras inéditas de bem-estar animal.
Projeto será enviado para o Senado (foto: Ascom GGI-CA)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última quarta-feira (12) o projeto de lei que institui o Estatuto dos Cães e Gatos. A proposta estabelece um marco regulatório com direitos e deveres voltados à proteção e ao bem-estar desses animais, reconhecendo-os formalmente como seres sencientes — ou seja, indivíduos dotados de sensibilidade, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, prazer e afeto.

Caso seja sancionada, a futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

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O Projeto de Lei (PL) 6.191/2025 teve origem na Sugestão Legislativa 10/2025, apresentada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo Instituto Arcanimal, entidade vinculada à Associação Amigos dos Animais.

O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), e agora segue para a análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA). Estima-se que o Brasil abrigue a terceira maior população pet do mundo, somando cerca de 160 milhões de animais de estimação.

Direitos dos animais e obrigações dos tutores

O estatuto consolida direitos fundamentais para cães e gatos, tais como:

  • Acesso contínuo a água limpa e alimentação adequada;
  • Abrigo seguro e protegido contra intempéries;
  • Assistência veterinária e vacinação periódica;
  • Proteção integral contra abandono e maus-tratos;
  • Liberdade para manifestar comportamentos naturais da espécie, como correr, farejar, brincar e socializar com humanos e outros animais.

Para os responsáveis legais, o projeto estabelece uma série de deveres. O tutor deverá garantir alimentação, higiene, cuidados com a saúde, imunização, vermifugação e condições adequadas de convivência. Também será obrigatório evitar fugas, prevenir acidentes, recolher os dejetos em vias públicas e conduzir os cães utilizando guia, coleira ou peitoral em espaços coletivos.

O texto também determina a obrigatoriedade da inclusão dos animais no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, criado pela Lei nº 15.046/2024.

Convivência em condomínios e transporte

A proposta disciplina situações rotineiras nos centros urbanos e proíbe expressamente restrições genéricas à presença de cães e gatos em condomínios residenciais.

Limitações só poderão ser impostas quando houver comprovação de risco real à saúde, à segurança ou ao sossego dos demais moradores. O texto também prevê mecanismos para facilitar o acesso desses animais aos meios de transporte público e privado, conforme normas de regulamentação específica.

Animais comunitários e guarda compartilhada

Um dos pontos de destaque da matéria é o reconhecimento legal dos animais comunitários — cães e gatos em situação de rua que estabelecem laços de dependência e afeto com uma determinada comunidade local.

Pelo texto, esses animais deverão ter acesso a alimentação, abrigo, vacinação, esterilização, microchipagem e assistência veterinária por meio de uma responsabilidade compartilhada entre a população e o poder público.

Em relação à responsabilidade civil, os municípios ou o Distrito Federal responderão por eventuais danos causados por animais comunitários em seus territórios, ressalvados casos de força maior ou de culpa exclusiva da vítima ou de membro da comunidade.

Diretrizes para adoção ética e políticas públicas

O estatuto estabelece que a adoção responsável deverá ser formalizada por meio de termo específico. Para adotar, o interessado deve:

  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Possuir domicílio fixo;
  • Não possuir antecedentes de práticas de maus-tratos contra animais.

O poder público também assume obrigações diretas, incluindo a execução de programas permanentes de castração e microchipagem, campanhas educativas, atendimento veterinário gratuito ou subsidiado para famílias em situação de vulnerabilidade e ações estruturadas de resgate e acolhimento animal em situações de desastres ambientais.

O projeto inclui ainda a “Educação Animalista”, que prevê a inserção de conteúdos sobre direitos e senciência animal nos currículos do ensino fundamental e médio, além de campanhas em universidades, escolas e veículos de comunicação oficial.

Proibições, multas e penalidades rigorosas

O projeto veda categoricamente:

  • Práticas de maus-tratos, abandono e extermínio de animais como forma de controle populacional;
  • Mutilações estéticas sem indicação clínica veterinária;
  • Criação clandestina voltada ao comércio, realização de rinhas e corridas extenuantes;
  • Uso de cães e gatos em experimentos científicos ou didáticos que gerem dor ou sofrimento.

Além das sanções penais por crimes como matar, abandonar ou omitir socorro a animais feridos, os infratores estarão sujeitos a medidas administrativas severas: advertência, multa, perda da guarda, apreensão dos animais, interdição do estabelecimento e impedimento de adotar ou manter a guarda de qualquer animal pelo período de dez anos.

O agressor também poderá ser obrigado a arcar com a totalidade das despesas veterinárias necessárias para a recuperação do animal.

Avanço legislativo

Em sua manifestação, o relator Fabiano Contarato enfatizou que a medida unifica e moderniza a legislação brasileira:

“O projeto encontra respaldo em valores constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, à promoção da dignidade da vida em todas as suas formas e ao dever estatal de assegurar políticas públicas voltadas ao bem-estar coletivo”, declarou o senador.

Segundo Contarato, a consolidação dessas normas atende a uma demanda social histórica por instrumentos jurídicos mais rigorosos e alinha o direito nacional aos consensos científicos globais sobre a consciência animal.

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