Your API key has been restricted. You may upgrade your key at https://www.weatherbit.io to remove this restriction.

ECA Digital: nova lei protege 24 milhões de crianças e adolescentes brasileiros

Com a nova lei, a segurança na Internet dos usuários com menos de 18 anos deverá ser compartilhada entre as empresas de tecnologia
Legislação busca regular acesso online para proteger crianças e jovens (crédito: Canva)

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), n° 15.211/2025, começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas sim amplia sua atuação e estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, garantindo também a proteção prevista no mundo na realidade digital.

PUBLICIDADE


A nova lei é vista como como “histórica” e de “vanguarda” para o país, visto que em 2025, cerca de 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet, o que representa aproximadamente 24,5 milhões de pessoas.

Os dados são da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br). A mesma pesquisa também evidenciou que 85% desse público têm perfil em, pelo menos, uma das plataformas investigadas.

Dados

Em um recorte mais específico, os dados mostram que na faixa etária de 9 e 10 anos, 64% dos usuários têm perfil em rede social. Esse percentual sobe para 79% entre o público de 11 e 12 anos; e para 91% entre usuários de 13 e 14 anos. Quase todos (99%) os usuários de internet com idade de 15 a 17 anos têm perfil em, ao menos, uma plataforma.

De acordo com o especialista em proteção digital de crianças e adolescentes Águeda Barreto, que atua na coordenação da organização não governamental (ONG) ChildFund Brasil, o Brasil saiu na frente ao aprovar uma lei para subsidiar políticas públicas que preveem integração entre setores.

Águeda cita iniciativas para proteger a infância de outros países, como a Austrália que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos. “Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla”.

A Lei Felca

A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.

O vídeo de uma hora de duração alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.

A Lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.

Mudanças de responsabilidades

Com o ECA Digital, a segurança na Internet dos usuários com menos de 18 anos deverá ser compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias, que devem estar mais atentas ao uso da internet.

Para que essa supervisão parental seja reforçada, menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais, caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal. O objetivo é monitorar mais de perto as conversas, o tempo de uso, o bloqueio de conteúdos inadequados e autorização para compras, por exemplo.

A advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, enfatiza que a legislação sozinha não substitui o papel da família, de escolas e dos educadores.

“Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?”, questiona Bianca.

Por outro lado, a fiscalização do acesso online de crianças e adolescentes não pode recair exclusivamente sobre as famílias.

Determinações nas plataformas

O ECA Digital também determina que as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

As plataformas Family Link e Qustodio são as mais conhecidas e permitem monitorar e seguir as atividades online de crianças, além de bloquear sites perigosos e protegê-las do bullying online.

Autodeclaração

Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em “tenho +18 anos”, permite acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade.

Segundo a assessora em políticas públicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e especialista em direito digital, Kelli Angelini Neves, mecanismos mais confiáveis devem verificar a real idade do usuário, em vez da autodeclaração.

O site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos. O mesmo vale para site de conteúdos adultos que não é permitido para menores de 18 anos. Uma série de medidas devem ser implementadas pelas empresas para que realmente haja essa proteção.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem publicar, ainda neste mês, um decreto regulamentador definindo que mecanismos de aferição serão aceitos.

Vulnerabilidade

No ano passado, o ChildFund publicou a pesquisa Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes na Internet que ouviu 8 mil adolescentes em todo o Brasil. O estudo mostrou que 54% dos adolescentes entrevistados já tinham sofrido algum tipo de violência sexual online.

O ECA Digital também tem, entre seus objetivos, proteger as crianças desses ataques externos. Nesse contexto, a lei agiliza a remoção obrigatória, em prazo de até 24 horas, de conteúdo de exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros.
Essas ocorrências devem ser reportadas imediatamente à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, a legislação proíbe peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, bem como aquelas que podem resultar em danos financeiros a crianças e a adolescentes.

Caixas de recompensa

Outro problema que o ECA Digital aborda são as caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes. A legislação busca banir esse mecanismo, muito comum em jogos eletrônicos voltados para o público infantojuvenil, como o Roblox.

Essas caixas de recompensa armazenam itens aleatórios comprados com dinheiro real ou moedas virtuais. O usuário, no entanto, gasta sem saber exatamente o que vai ganhar. O resultado, neste caso, dependeria da sorte, e não da habilidade do jogador.
Dados

A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos (Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um “sinal de idade”, via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e cumpram a lei, sem expor dados desnecessários.

Os produtos de acesso à internet também devem ter as configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores.

Responsabilidades

O ECA Digital também prevê que as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos. As plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infantojuvenil devem elaborar relatórios semestrais sobre o impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD.

As sanções vão desde advertência, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, passando por suspensão temporária dos serviços até a perda de autorização para funcionar no país, se houver reincidência de irregularidades.

No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Com Agência Brasil