O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), assinou nesta quinta-feira (01), na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, decreto que regulamenta o serviço de Família Acolhedora.
O objetivo é garantir assistência material e afetiva para crianças e adolescentes. As famílias interessadas em participar do programa vão prestar serviços voluntários.
O prefeito JHC, em solenidade no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), destacou que o programa é fundamental para acolher crianças e adolescentes em extrema vulnerabilidade.
“O programa é fundamental para podermos abraçar crianças que estão esperando para serem adotadas. As famílias vão receber um subsídio mensal para ajudar na manutenção dessa criança ou adolescente no ambiente familiar”, explicou.
Serão beneficiadas crianças e adolescentes de 0 a 18 anos com ou sem deficiência, que necessitem do afastamento da família de origem; que estejam ou não em serviço de acolhimento institucional.
Crianças encaminhadas pela Vara da Infância e Juventude da Cidade de Maceió, com possibilidade de reinserção familiar, também serão contempladas pelo programa.
O programa vai garantir proteção social especial e visa assegurar acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.
Com isso, a Prefeitura de Maceió viabiliza a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, garantia do direito à convivência familiar e comunitária, oferta de atenção especial às crianças e adolescentes.
Atenção para crianças e adolescentes
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fernando Tourinho, afirmou que é preciso ter atenção para as crianças e adolescentes.
“Temos a Comissão Estadual da Criança e Adolescente e o decreto vai permitir que as ações sejam efetivadas para melhorar o atendimento das crianças e adolescentes aqui de Maceió”, disse.
“Trazemos a criança para um ambiente familiar, onde vai crescer sabendo como funciona a família para crescer e formar a sua”, explicou o juiz Ygor Figueiredo.
Ele explica que o objetivo é chegar com este programa também em outros municípios.
Quem pode participar
Para participar do serviço, as famílias precisam ser residentes em Maceió por, no mínimo, dois anos e ao menos um de seus membros deve ser maior de 21 anos sem restrição de gênero ou estado civil.
A inscrição das famílias interessadas será gratuita e permanente, realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço.
A equipe do Serviço Família Acolhedora ficará responsável por selecionar, avaliar, capacitar e acompanhar todos os envolvidos no acolhimento.
O processo de avaliação e seleção será realizado por meio de análise da demanda de famílias inscritas no programa, avaliação individual de cada criança ou adolescente.
Cada família pode acolher até duas crianças e receberá um subsídio de um salário mínimo por criança.